Vanguardeando Blog

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domingo, 14 de fevereiro de 2010

Caricaturas e verborragias ou Sobre o outro e seu objeto e suas manipulações.

Caricaturas e verborragias ou Sobre o outro e seu objeto e suas manipulações.

Eu que amo a liberdade, mesmo que eu não venha saber, perfeitamente o que é o amor e tão pouco a liberdade, com o coração pleno de alegria, e paz no que suponho ser minha alma.
Digo, se eu sou o algoz motivador de sua infelicidade, se eu destruo a planície tranqüila, verdejante e os campos frutíferos de sua vida. Se, sou a grande entidade natural que cerceia sua liberdade de ir e vir, que lhe aprisiona numa prisão sem muros, ou lhe acastela dentro de casa como se fosse uma mulher que não sabe mais sonhar (ou que a única coisa que tem a fazer é sonhar, trepar, comer e cagar – e histericamente falar e falar). Se eu for encarnação viva do mal, que tudo desagrega desconstrói, mutila. E ainda, se o que venho fazendo é uma farsa grotesca, um simulacro do folhetim de romance. Se eu for a criatura disfarçada de homem que executo com assaz vigilância todo tipo de repressão em nome do “amor” (e com isso confundo ser humano, homem, mulher, sujeitos, com propriedade privada – cujo todos os derivados desta propriedade me são de direito: inquestionável, irrevogável, irrefutável, indissociável, INSEPARÁVEL.). E não menos importante, se não tenho poupado esforços para investir em você toda minha malévola artimanha, a qual manifesto de forma natural como o bem faz todo bom ator, e assim me esvaio em lágrimas e em diarréias. E cabe a minha atuação nesta peça escrita por Aristófanes e Eurípides, atentar repetidas vezes em tom de desespero (por falações e orações) contra minha vida, vida do outro e/ou a vida de qualquer um. E apelo do ápice do meu desespero psicodramático, para os santos, anjos e demônios, pois é preciso envidar com o que se tem e com o que se pensa ter, vale o uso do fantástico e do sobrenatural.
Nosso tempo é o pretérito mais que perfeito: “Já não te dei a minha vida, quisera te dar o mundo”; “Eu devera tê-lo matado quando tive chance.”
Reconheço neste breve instante de lucidez e silêncio divinal, que eu estou preso ao passado e te carrego aos empurrões e solavancos (gritos e berros) comigo.
Criei toda uma estrutura (que vão de fotos, fodas e uma casa/jaula) para um futuro por mais longínquo que seja, de controle permanente. Se eu não conseguir lhe controlar e segurar suas pernas, coração e mente, haja vista, que eu tenho “quem” faça por mim, tenho “quem” te ponha no lugar, insignificante, mas é “algum” lugar. Maravilhosamente intercederam por mim uma vez, e hão de fazer novamente, irão defender “nossa” propriedade (você, tu, ti, vós). Sou e estou tranqüilo, calmo, calado e às vezes ajo normalmente com meu ciúme, minha inveja (que as alimento por tanto e tanto tempo).
O meu amor por você quer que você seja minha bela “fêmea”, mulher também, aliás, mulher e fêmea não é a mesma “coisa”? Por que não? Bem, não sei o que me deu, não sou muito de falar e tão pouco te perguntar.
Sou o verbo mandar (um imperativo mais que categórico), disfarçado de verbo amar, mascarado de substantivo masculino: amor.
Penso, e neste breve instante de lucidez, ajo com o que ainda me resta de Homem (se eu for todo ou parte deste mal quase inumano), tenho que deixar você seguir seu rumo, ganhar seu mundo (ou ser devorada por ele), enfim, siga seu caminho seja ele qual for. Exerço a coragem, ou melhor a dignidade que a muito não pratico e te digo vai atrás, em frente e aos lados da sua felicidade. Vá ser feliz de verdade, ciente que viver é isto mesmo, um misto de bons e maus momentos. Porém, a cada bom momento estamos sempre nos regozijando para ir em frente, seguir a caminhada.
Siga o seu caminho e não se deixe ficar presa a mim. Seja por minha fraqueza transloucada e disfarçada de amor abandonado, seja por meu egoísmo que não lhe permite ser feliz sem eu estar ao seu lado. Vai e seja feliz.
Vai se construir enquanto mulher, cidadã e sujeito neste mundo que é ou deveria ser de todos nós. Vá!
Não caia nas minhas armadilhas e nem crie armadilhas forjadas pela sua insegurança que ao longo do tempo (ou vida-juntos) não lhe ajudei a se desvencilhar dela.
Não tome decisões baseadas na sua família que irá lhe punir com indiferença, rejeição, rancor, intolerância. Tanto desafeto que paira uma determinada insanidade. Tudo isso porque não te controlam mais. É uma visão de mundo muitíssimo limitada. Este não é mais seu mundo, ou não é mundo que quer construir. E ainda sobre família e mundo, somos nós nas nossas iniciativas e vicissitudes que transformamos o mundo. Se não for assim, suponho que num momento a frente iremos reproduzir a mesma coisa com nossos filhos, se é que teremos. Não é isso que eu quero.
Não abandono o mundo e crio outro, mas sim permaneço nele e transformo-o. Transformando-me gradativamente, um dia de cada vez.
É lamentável que durante estes anos não me dei a oportunidade, ao menos de “tentar” entender o seu mundo das idéias e talvez, adaptar-me a ele.
É fácil e confortável apontar todos os dissabores que talvez vá passar. Mas aproveitando este momento o qual fui invadido por um ímpeto de reconhecer que não tenho o direito de deixar qualquer pessoa de impedir-lhe que construa a sua vida. E desta forma, não farei tais apontamentos e especulações, isso é um ato covarde, já chega disto. E além do mais nunca sequer sonhei. Te confesso, nunca desejei intensamente sair deste uterino local de conforto. Aqui eu tenho tudo o que eu preciso, tenho mulher, emprego, veículo, família, colegas e amigos. Tenho a cidade aos meus pés, e o que eu não posso fazer alguém há de fazer por mim. Enfim, não tenho a necessidade de sair, e conhecer outros saberes, lugares, pessoas etc.
Mas você não, se é que existe esta coisa de destino, ele sempre lhe chamando pra sair, sair de dentro do “ovo”, tirar a cabeça de dentro da terra. O destino, por vezes já te deu uma nau para navegar por outros oceanos e redescobrir-se. Até agora seu diário de bordo, é repleto de viagens canceladas. E sua nau hoje está encalhada nesta baía de água calma e falsamente límpida e feliz.
Vá! E acredite em você, acredite nos seus sentimentos e intuições. Tenha medo, mas não fique imóvel como que estivesse hipnotizada por uma serpente encantada. Vá em frente! Torne-se o que quer e o que poucas mulheres ainda não conseguem, goze, mas goze na vida (não só na cama). A questão não é falta de coragem, isso você tem (eu não consegui lhe furtar!), a questão é seja uma mulher de verdade. E não de ouvidos a muxoxos, pragas, ameaças, mumunhas, choros, desmaios, diarréias e demais sórdidos joguinhos de chantagens e terrorismos emocionais, principalmente os meus.
Então vá!

sábado, 13 de fevereiro de 2010

Mudança e exílio 1

Encarar a nossa vida e nosso mundo como algo que está em permanente mudança, como uma experiência efêmera e singular é um desafio que poucos ousam de fato efetuar.
Por quê?
Suponho que por muito tempo e por muitas gerações fomos conduzidos a simplesmente sonhar, desejar e especular possibilidades para a construção e consequentemente vivência num mundo ideal, perfeito, harmônico, apolíneo. Sonhar puerilmente com um mundo que caiba exatamente em nossos sonhos sempre foi, e ainda é a forma mais comum de aceitarmos esta vida que se apresenta. Vida esta que é em contra partida, uma ambigüidade de contingências, algo vivo a se manifestar ferozmente contra quase todos os nossos desejos, impulsos e pulsões. A vida é o caos da genealogia do mundo, é da confusão e miscigenação de forças contrárias e favoráveis, que criam formas, que apresentam os caminhos (caminhos a seguir, a percorrer, e não para ficar estático numa contemplação submissa, inócua e infrutífera).
Uma vez compreendendo a vida por uma ótica diferente, apreendendo-a por esta divagação que eu apresento de forma um tanto quanto canhestra e livresca (porém com toda a minha sinceridade passional/existencial), sou compelido a afirmar, que a vida é o devir heráclatiano, a vida é a selvageria dionisíaca. E desta forma é necessário em seus primeiros momentos a fim de vivê-la, ter uma atitude de coragem (mesmo que as pernas tremam e a voz não saia, nem para um gemido de dor). Boa vontade (que em nada tem haver com força de vontade, pois esta nos faz desperdiçar, desprender uma quantidade enorme de energia vital, e assim diante de uma frustração qualquer desistimos. Deitamos-nos e nos cobrimos com o manto da culpa, da autopunição, castigo e outras balelas, heranças da nossa cultura judaico-cristã). A boa vontade é aceitar o medo e a dor, mas também, ter um desejo enorme de realizar tudo o que se quer.
Mudanças são transformações, transformações de um estado físico, químico, psicológico, para um outro estado, que se pressupõem ser uma evolução positiva e construtiva. A mudança é a passagem do estado de mero objeto, ao de sujeito. E sujeito é o que pratica a ação.
Mudança não é fuga do não ser para o ser é a construção do ser, para aquilo que se quer ser.
Mudança não é exilar-se de si, e nem para algum lugar.
Exílio é fuga. E quiçá, a afirmação do não contentamento com o estado de coisas e situações esdrúxulas e opressivas.
Creio ser pertinente deixar-mos nossa mente livre de fantasmas que nos amedrontam e nos enfurecem, para não confundirmos mudança com exílio.
E creio também que todo o processo de transformação e mudança deva ser feito com base num amor a muito esquecido (por nosso egoísmo, por nossas atitudes narcísicas), o amor fraternal (originado antes pelo grande fogo da paixão).

sábado, 6 de fevereiro de 2010

A espera é longa e árdua mas acredito no impossível. Salve Eros e Dioniso!

Chantagem Emocional


Pessoas de qualquer idade e sexo, em todos os tipos de relacionamento podem entrar neste tipo de jogo. Até mesmo no campo profissional. Existem formas de reconhecer a presença da chantagem em um relacionamento e como tentar sair dela.
 Passo a passo:
1. Tente perceber se não está vivendo situações onde alguém ou você aproveita a situação como moeda de troca. O chantagista desperta a culpa, o senso de dever ou medo da sua vítima, a quem conhece muito bem, inclusive todos os seus pontos fracos e consegue o que quer com a ameaça daquilo que as vítimas mais temem (exemplo: rejeição, silêncio, etc...).
2. Realizar trocas no dia-a-dia é normal. Anormal é realizar trocas contra a sua vontade. O processo de chantagem emocional é geralmente desencadeado e pode ser percebido através de alguns sinais:
2.1. A vontade do chantageador.
2.2. A resistência da vítima em atendê-lo por sentir ir contra seus princípios ou vontade.
2.3. A pressão do chantagista, cercada de ameaças.
2.4. A vítima cede, sempre contra a sua vontade e sente-se mal por isso.
2.5. A repetição da situação, chegando a se tornar um ciclo vicioso.
3. Verifique se pessoas importantes na sua vida ou (se você com outras pessoas): ameaçam a fazer algo contra si mesmas se não forem atendidas; acusam os outros de egoístas, maus quando não fazem o que querem; aprovam exageradamente quando conseguem o que querem e retiram os elogios quando não têm os desejos satisfeitos; usam o dinheiro, beleza ou poder para ter seus desejos satisfeitos. Esses são exemplos clássicos de situações de chantagem emocional.
4. Reconheça se você é vitima ou algoz. A partir daí fica mais fácil sair desse processo de manipular e ser manipulado. Não culpe apenas o chantagista. Tanto o chantageador com o chantageado são responsáveis pela situação. Mesmo que inconscientemente, o chantageado se vende para ser aceito.
5. O ponto central para sair dessa relação doentia está no resgate da auto-estima tanto do chantageado com do chantagista. Pessoas com bom nível de auto-estima, não querem fazer parte nem de um lado ou de outro 

Um fragmento de "algo" garantido por lei. Ou, Artigo 5º da Constituição Federal


Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
XXX - é garantido o direito de herança;
XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus;
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
LVlI - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
LXVIII - conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
LXXII - conceder-se-á habeas-data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
LXXVII - são gratuitas as ações de habeas-corpus e habeas-data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
§ 1º. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
§ 2º. Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

Um atalho ou um caminho? Só sei que ajuda a tirar um pouco da dor do meu mundo. Ou idiossincrasias de um sujeito e suas subjetividades

Se ficar aí pensando. A vida também passa.
E quando perceber, vai ficar realmente velha como uma uva passa!
Sou movido por impulsos. Isto estou cansado de saber.
Sou movido por Dioniso, pelo meu "daimon", pelas minhas pulsões... Creio que sou movido por tudo isso e muito mais.
Que mais?
Quiçá, uma vontade de viver mais e mais.
Aceito os desafios da vida (e da morte) dia após dia. Sou como Eros de Diotima, nasce, morre, e nasce novamente.
E por falar nisso a algum tempo venho perdendo o medo de morrer e de viver.
E desta forma, me lanço, jogo-me para frente que acredito ser algo que chamam de futuro.
Sou pobre, realmente pobre. E também não tenho riqueza interior. Sou apenas eu.
Sou aquele sujeito que faz e acontece. Que se te toca te estremece. Te afeta.
Sou movido e te faço mover.
Sou o aquele sujeito, que aonde chega tira tudo do lugar, só para depois brincar de organizar.
Sou movido pela brincadeira de viver.
E falando em viver, quando eu morrer, se preocupe, ninguém mais vai me ver me mover (fazer e acontecer, mas eu irei nascer, nascer, nascer...).